O que os loucos por motos são capazes de fazer!!
- A GARUPA
- 17 de jun. de 2016
- 4 min de leitura
Ah! Vocês precisam ler essas duas curtas histórias engraçadas dos apaixonados por motos!
Em 2013 um motociclista resolveu anunciar sua Harley-Davidson depois que a sua esposa resolveu dar um "xilique", um "xeque-mate", ultimato e determinou: "ou EU ou a MOTO!!"....rsrsrs.
Seria mais um anúncio como outro qualquer, porém o motociclista resolveu inovar e anunciou junto com a moto a sua esposa, ou seja, 'compre uma moto e leve a mulher junto!!'
Bob White de Virgínia afirmou: “Minha esposa disse: "a Harley vai ou eu vou...Você decide!!"
Ele então não hesitou e fez um anúncio inusitado, incluiu nas descrições características de ambos, da moto e da esposa, dessa forma assim:
"Apenas 6.500 milhas (pouco menos de 10,5 mil km), enquanto a mulher é "de alta quilometragem".
- "Harley Sportster: Bem conservada ... veja as fotos ... Esposa: de alta manutenção ... veja as fotos. "
O anúncio mostra também as fotos de ambos, esposa e motocicleta. Em uma dessas fotos, onde a esposa está sentada sobre a moto, diz White que aceita propostas!!
Ele também afirma que a moto é um modelo 2006 em “excelente condição” enquanto ela é um "modelo"/ano 1959, em "excelente estado de conservação", e mais em conta”.

A título de informações, aqui no Brasil, no momento atual em que vivemos em relação à violência contra a mulher, isso seria um ultraje e talvez não pegasse muito bem para o Harleyro, mesmo que fosse uma mera brincadeira, no mínimo ele viraria um "viral" na internet (redes sociais etc) e motivo de gozação. Nos últimos 10 anos surgiram as novas leis em defesa da mulher. Leis (vantagens) que representaram muitos ganhos para a população feminina do país e que mesmo assim são noticiados tantos atos de violência contra elas.
1. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06): que torna mais rigorosas as punições para agressões contra a mulher no ambiente doméstico. Foi assim batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, agredida durante seis anos pelo marido, que tentou matá-la duas vezes, e ela terminou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, uma denúncia de crime de violência doméstica. O agressor foi condenado a oito anos de prisão, mas ficou somente dois anos em regime fechado.
2. O direito a acompanhante durante o parto (Lei nº 11.108/05): direito a acompanhante, indicado pela mesma, durante o período do trabalho de parto e pós-parto imediato. Foi garantido às brasileiras que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS);
3. Local do parto predefinido: desde dezembro de 2007, segundo Lei nº 11.634, o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei estabelece ainda que a maternidade deve estar apta a prestar assistência necessária conforme a situação de risco gestacional e no pós-parto.
4. Em junho de 2007, a Lei nº 11.489 instituiu 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Em 1989, nessa data, ocorreu no Canadá o que ficou conhecido como o Massacre de Mulheres de Montreal, quando um estudante entrou armado numa escola politécnica e, gritando que queria acertar apenas “as feministas”, matou 14 alunas.
5. Desde setembro de 2008, a administração pública federal está autorizada a instituir a licença-maternidade de 180 dias para suas servidoras, de acordo com a Lei nº 11.770. Para as trabalhadoras de empresas privadas, a partir de 2010 já será possível prorrogar o benefício de quatro para seis meses. A prorrogação da licença-maternidade – facultativa para o empregador – deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto. A lei prevê que a prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar criança ou obtiver a guarda judicial. Nos dois meses a mais de licença-maternidade, assim como já ocorre no período habitual do benefício, a trabalhadora fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
6. Prevenção contra o câncer de mama e de colo do útero. A Lei 11.664/08 garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado a vida sexual, exame citopatológico (Papanicolau).
Fonte: Senado Federal
Outro motociclista britânico Libor Krejchi deve em breve ser preso, pois vem se negando a entregar sua motocicleta, sua Sportster 883 a sua ex-esposa, depois da separação.
Krejchi recebeu o ultimato do Supremo Tribunal Familiar de Londres, que deu um prazo de dois meses para ele entregar a motocicleta como parte do divórcio. Embora tenha sido notificado, ele afirmou que vai preso, mas não entregará sua moto!!
Libor já entregou as Mercedes SL350 e CL500, além de quase 400 mil libras, mas avisou que a motocicleta não entregará!! Preferiu se desfazer de bens mais caros mas a motocicleta NÃO....rsrsra.
E você, o que faria para não perder a sua motocicleta? Deixe sua história ou seu comentário!
Seria preso por ela ou venderia com a esposa junto?
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